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Mãe e filho são condenados por violência doméstica em Minas Gerais
Mãe e filho foram condenados pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG por violência doméstica. A decisão considerou que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não exige que o sujeito ativo tenha a qualidade especial de homem para que se configure a violência contra a mulher.
Conforme a denúncia impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, as mulheres moravam juntas e se separaram após um desentendimento. O conflito teve início pois a vítima não queria que o filho da então companheira morasse com elas. Inconformada com o término, a agressora e o filho agrediram a vítima fisicamente.
Em sua defesa, a ex-companheira argumentou ter ido até a residência da vítima para recuperar eletrodomésticos. Disse que teve um surto, e apresentou laudo atestando doença psíquica.
O filho, por sua vez, afirmou ter ido ao local apenas para tentar apartar a briga. Ambos foram condenados em primeira instância.
O argumento do recurso foi de que a agressora não poderia ser julgada nos rigores da Lei Maria da Penha, pois se tratava de uma mulher que agrediu outra, não se configurando a violência doméstica.
Ao avaliar o caso, a relatora do TJMG manteve a sentença, embora tenha considerado que a pena deveria ser ajustada. O entendimento da magistrada é de que a Lei 11.340/2006 também pode ser aplicada no caso.
Assim, modificou decisão da Comarca de Ouro Fino e, em observância ao Código Penal e à Lei Maria da Penha, fixou as penas em um ano e 15 dias de detenção para a mãe e 11 meses de detenção para o filho, ambos no regime aberto.
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