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STJ vai julgar se herdeiros podem se beneficiar de ação coletiva proposta antes da morte do familiar
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ vai decidir se os familiares de um servidor público que morreu antes do início de uma ação coletiva podem pedir na Justiça o pagamento de valores que ele teria direito a receber. O julgamento dos Recursos Especiais – REsp 2.144.140 e REsp 2.147.137 serão remetidos ao rito dos recursos repetitivos para definição de tese vinculante, ou seja, servirão como referência para decisões futuras. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Ambos os casos envolvem a interpretação de dispositivos de lei que tratam da representação em juízo e da legislação sobre a representação em ações coletivas, tema recorrente no STJ.
A Fazenda Pública argumenta que, se o servidor já tinha falecido antes da ação ser iniciada, os sucessores não podem pedir o pagamento, pois não há uma decisão definitiva que beneficie o falecido. Por outro lado, os sucessores defendem que a ação coletiva deve garantir os direitos que o servidor teria, beneficiando também seus herdeiros ou pensionistas. O STJ vai definir qual entendimento deve prevalecer.
Atualmente, o Tribunal não tem uma posição consolidada sobre o tema. As turmas de Direito Público vinham adotando posição mais favorável aos administrados, mas a Primeira Turma deu uma guinada, em junho de 2024, ao julgar o REsp 2.104.535, o qual concluiu que a morte do servidor público autoriza a habilitação de seus sucessores apenas quando ocorrida após o início do processo de conhecimento.
Com a afetação, a Primeira Seção determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos que tratem do tema, até o julgamento do mérito.
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