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Câmara aprova proposta que pune divulgação de imagens sexuais geradas por IA
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pune a divulgação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por meio de inteligência artificial. O texto segue para análise do Senado Federal.
A proposta aprovada é o substitutivo da relatora, Yandra Moura (União-SE), ao Projeto de Lei 3821/2024, da deputada Amanda Gentil (PP-MA).
Se aprovado o projeto, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Além disso, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro caso o crime seja cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais. O substitutivo também inclui tipificação semelhante no Código Eleitoral, para coibir a prática em campanhas eleitorais, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Ainda conforme a proposta, haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade). Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
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