Notícias
STJ mantém descontinuação de paternidade por abandono afetivo e material
Um homem que sofreu abandono afetivo e material por parte do pai biológico conseguiu na Justiça a descontinuação da paternidade e a extinção dos deveres de natureza patrimonial e sucessória. A decisão, assegurada em primeira e segunda instâncias, foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por unanimidade.
"Constatada a inexistência de vínculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem como evidenciada a quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no abandono material e afetivo do filho, verifica-se a possibilidade de rompimento do vínculo de paternidade, ante o descumprimento do princípio constitucional da paternidade responsável", declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso.
A decisão também levou em conta o relato de que o homem foi alvo de estigmatização devido a um crime cometido pelo genitor. Por conta do bullying que sofreu em razão do sobrenome do pai, ele precisou trocar de escola diversas vezes. Em 2009, sete anos após o crime, ele foi autorizado judicialmente a suprimir o sobrenome paterno, passando a utilizar apenas o sobrenome da mãe.
A primeira e a segunda instâncias autorizaram o rompimento do vínculo de paternidade, mas o pai recorreu ao STJ, sob o argumento de que o crime pelo qual foi condenado não deveria impedir o exercício da paternidade.
Segundo o processo, após a separação dos pais, quando tinha poucos meses de idade, o homem passou a morar com a mãe e os avós maternos em outra cidade. Pelo período de alguns meses, quando ele tinha um ano, seus pais voltaram a conviver, mas se separaram novamente.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o filho teve apenas mais um contato com o genitor, ao visitá-lo quando estava preso. Mesmo depois de voltar à liberdade – observou a relatora –, o pai não procurou o filho.
A ministra mencionou decisões do STJ baseadas em uma concepção de família cujo fundamento está apenas no vínculo biológico, mas também na socioafetividade como igual fonte de parentesco. "Se a presença de socioafetividade autoriza o reconhecimento de vínculo de filiação, é possível compreender que a sua ausência implicaria o seu rompimento", comentou.
Além disso, de acordo com a relatora, o princípio da responsabilidade parental tem como base os deveres da família previstos na Constituição Federal, que determina aos pais a obrigação de assistir, criar e educar os filhos menores, assim como os maiores têm o dever de amparar os genitores na velhice, na carência ou na enfermidade.
No caso em análise, a ministra ponderou que pai e filho se encontraram em raras oportunidades ao longo da vida do rapaz, mesmo antes da prisão. Na sua avaliação, os depoimentos colhidos no processo evidenciam "a ausência de estabelecimento de vínculo de socioafetividade entre o pai registral e o filho, seja por causa da pouca convivência entre eles, seja por causa da ausência de afeto e, até mesmo, de certa repulsa sentida pelo filho em razão do crime cometido pelo pai e das consequências causadas em sua infância e juventude".
O cometimento do crime, por si só, não acarretaria o rompimento da filiação – ressaltou a ministra –, mas "a ausência de socioafetividade estabelecida ao longo dos anos demonstra a quebra dos deveres de cuidado do genitor para com o filho, ensejando seu abandono material e afetivo".
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br