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Justiça amplia prazo para mulher que sofreu violência de gênero desocupar imóvel do ex
Uma mulher, vítima de violência de gênero, conseguiu afastar a cobrança de aluguel e ampliar o prazo para que ela e sua filha desocupem o imóvel onde residem. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC e levou em conta o Protocolo de Gênero para Julgamentos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Segundo informações do TJSC, o ex-casal viveu junto por 12 anos e teve uma filha. Durante a gestação, a mulher descobriu que havia sido contaminada pelo vírus HIV. A infecção teria ocorrido em razão de relacionamentos extraconjugais do companheiro. Apesar dos conflitos, a relação perdurou entre 2009 e 2021.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu que o apartamento onde a família morava pertencia ao ex-companheiro, adquirido com recursos de um relacionamento anterior. Assim, determinou que a mulher deixasse o imóvel em 30 dias e estabeleceu uma taxa de ocupação de R$ 400, metade do valor pedido pelo homem.
A mulher recorreu ao TJSC pedindo a partilha das dívidas do cartão de crédito, o afastamento da taxa de aluguel e a ampliação do prazo para deixar o imóvel. O recurso foi parcialmente aceito. A Justiça determinou que a dívida de R$ 11.500 do cartão seja dividida igualmente entre o casal, revogou a cobrança da taxa de ocupação e ampliou o prazo de desocupação para 12 meses após o trânsito em julgado.
A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.
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