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É possível cumular pedido de pensão e mudança de lar em mesma ação, decide TJRJ
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ decidiu que, se acolhido o rito processual comum, é possível cumular pedidos de fixação e exoneração de alimentos com alteração de lar da criança.
No caso em questão, foi ajuizada ação que cumula três pedidos: a exoneração de alimentos pagos pelo pai ao filho, que passou a residir com ele; a fixação de alimentos em favor do mesmo filho, a serem pagos pelo mãe, já que a criança não mora mais com ela; e a alteração do lar de referência para refletir a nova residência paterna.
Ao analisar o pedido, a 4ª Vara de Família do Rio de Janeiro determinou a emenda da petição inicial para excluir a cumulação de pedidos, sob o fundamento de que deveriam tramitar separadamente, devido à incompatibilidade de ritos. A ação de alimentos, segundo a decisão, deveria seguir o procedimento especial, enquanto os demais pedidos deveriam ser submetidos ao rito comum.
Diante da determinação, os autores recorreram da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator do caso ressaltou que, conforme o Código de Processo Civil – CPC, a cumulação de pedidos regidos por procedimentos distintos é viável quando adotado o rito comum. Além disso, pontuou que a separação dos pedidos poderia comprometer a celeridade do processo e gerar decisões conflitantes.
Agora, o processo seguirá com a cumulação dos pedidos de modificação de cláusula, exoneração e fixação de alimentos pelo rito comum, respeitando os princípios da economia processual e da celeridade.
Processo 0073343-87.2024.8.19.0000
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