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Proposta na Câmara aumenta pena para aborto provocado sem consentimento da gestante
O Projeto de Lei 2832/2024, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta as penas dos crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando resultar em gravidez e aborto. O texto altera o Código Penal.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), se o crime for praticado mediante fraude, violência ou grave ameaça, a pena passará a ser de reclusão de 6 a 20 anos.
O projeto também prevê que o estupro ou estupro de vulnerável que resulte em morte ou gravidez e aborto seja punido com pena igual ao homicídio qualificado, ou seja, reclusão de 18 a 40 anos.
Atualmente, a pena para estupro ou estupro de vulnerável que resulta em morte é de 12 a 30 anos de prisão, enquanto a pena para o crime de provocar aborto sem consentimento da gestante é de reclusão de três a dez anos.
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