Notícias
TJMG concede quebra de sigilo bancário em ação de divórcio
Por entender que a quebra de sigilo era necessária para aferir a verdadeira renda do ex-marido em uma ação de divórcio, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG deu provimento ao pedido da ex-esposa.
Ao solicitar a quebra de sigilo, a mulher alegou que o ex-marido sempre ocultou seu verdadeiro rendimento e capacidade financeira. Sustentou ainda que, além de exercer a função de inspetor de pinturas, o homem recebe valores significativos pelo aluguel de um sítio e de um haras.
O desembargador responsável pelo caso considerou presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
De acordo com o magistrado, a quebra do sigilo bancário é medida de caráter excepcional, somente aplicável ao caso por não ter sido possível medir de forma precisa a real condição econômico-financeira do ex-marido. “Neste contexto, as pesquisas no SISBAJUD revelam-se como medida capaz de elucidar os fatos narrados pelas partes, resguardando a observância do trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade e possibilitando a fixação do justo valor da pensão, o que não trará qualquer prejuízo ao agravado ou a terceiros, porquanto determinada em processo que tramita sob segredo de Justiça”, registrou o desembargador.
Processo: 1.0000.24.370771-8/001
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br