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Justiça de Minas Gerais condena homem por abandono material a filho
Em Minas Gerais, um homem que descumpriu o dever de amparar financeiramente o filho foi condenado por abandono material. A decisão é da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
Segundo informações do Tribunal do Estado, ele deixou de pagar pensão alimentícia até ser preso pelo descumprimento do acordo judicial e só quitou a dívida para ser solto. Ainda assim, ele não efetuou o pagamento nos meses seguintes à prisão.
De acordo com a mãe da criança, ele prometia valores, mas, em seguida, mostrava-se indiferente, dizia que não estava trabalhando e teria, inclusive, sumido por vários meses sem pagar o que devia ao filho, que, hoje, tem 14 anos de idade.
Na decisão, a Justiça mineira considera que o abandono foi sistemático, já que o pai omitiu-se em honrar os acordos por anos, mesmo que esparsamente tenha pago os valores, o que indicaria a intenção em permanecer na situação inicial de não ajudar nas despesas.
“O abandono material ocorreu tanto antes da ação judicial quanto após a celebração do acordo judicial”, diz um trecho da sentença, que destaca ainda que o pai deixou, sem justa causa, de contribuir minimamente para prover a subsistência do filho, deixando todo o encargo financeiro para a mãe da criança.
A condenação pelo abandono material foi de um ano e três meses de prisão e, por ser réu primário, a pena privativa de liberdade do homem foi substituída pelo pagamento de doissalários-mínimos, em favor do filho, e na prestação de serviços à comunidade.
O Código Penal prevê a pena de prisão quando alguém "deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada".
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