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Mediação da Defensoria Pública promove acordo de guarda e convivência de pet no Piauí
Em meio ao processo de reconhecimento e dissolução de união estável, um ex-casal enfrentou um impasse relacionado à guarda e convivência da cachorrinha adotada enquanto os dois estavam juntos. A solução foi encontrada por meio da Mediação, realizada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
De acordo com informações do Governo do Estado, os ex-companheiros encontraram uma saída que equilibra o bem-estar do animal e as necessidades de cada um. O caso ilustra tanto a percepção jurídica sobre animais de estimação, que passaram a ser considerados com base nos vínculos afetivos, quanto o papel da Mediação como ferramenta capaz de solucionar conflitos nesse contexto.
A advogada Ana Gerbase, presidente da Comissão Nacional de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que o processo de solução de conflitos acompanha as necessidades e interesses dos mediandos, o que independe da natureza das questões tratadas.
“A Mediação é uma ferramenta eficaz que permite o diálogo construtivo em busca de soluções relativas à guarda e convivência dos filhos, assim como questões envolvendo os pets. Os animais de estimação têm um valor emocional significativo para as famílias e influenciam decisões em casos de divórcio, custódia e herança. Isso reflete a importância dos animais na vida familiar e a necessidade de protegê-los como seres que sentem e têm vínculos afetivos”, afirma.
Segundo ela, os principais benefícios da mediação em contraposição à via judicial incluem menos formalidade e mais controle sobre o processo e o resultado. “Também é uma ferramenta mais rápida e barata, considerando o longo tempo dos processos no judiciário e os custos cobrados, o que, na maioria dos casos, alimenta e acirra o conflito entre os envolvidos.”
Resistência
O caso do Piauí reforça a possibilidade de solucionar conflitos por meio da mediação na Defensoria Pública. A advogada Ana Letícia Arraes, representante da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Piauí – IBDFAM-PI, destaca que o método é especialmente adequado para situações como essa, já que, no âmbito judicial, ainda há resistência em reconhecer formalmente as famílias multiespécies.
“A Defensoria Pública incentiva a conciliação. Em uma sessão pré-processual, busca-se restabelecer o diálogo entre as partes, permitindo definir um acordo de maneira amigável ou direcionar o processo com menor desgaste emocional”, explica.
A advogada enfatiza a importância da sensibilidade dos mediadores para lidar com o impacto emocional que a separação de um pet pode causar nos tutores.
“É essencial que os profissionais sejam capazes de entender que um animal pode ser extremamente importante para uma pessoa e o distanciamento dele pode causar um grande mal estar. Por isso, o treinamento para que seja conduzida a mediação é de extrema importância para garantir a excelência na realização das tratativas de acordo”, acrescenta.
Habilidades específicas
A psicóloga e mediadora Marilene Marodin, integrante do IBDFAM no Rio Grande do Sul e diretora de uma clínica especializada em Mediação, ressalta a necessidade de habilidades específicas dos mediadores.
“O mediador deve auxiliar os mediandos na definição de critérios para a guarda do pet ou na possibilidade de guarda compartilhada, sempre considerando o bem-estar do animal e o vínculo afetivo envolvido. Sensibilidade, empatia e conhecimento sobre as questões legais e emocionais são indispensáveis para conduzir esses casos”, afirma.
A especialista também observa a relevância de decisões cuidadosas quando há crianças envolvidas. “Em contextos familiares com filhos, o vínculo com o pet pode representar uma conexão com o núcleo familiar anterior, ajudando as crianças a se adaptarem às mudanças na estrutura familiar.”
Ela conclui que, ao promover soluções equilibradas e respeitosas, a Mediação beneficia todos os envolvidos, inclusive os animais.
Por Guilherme Gomes
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