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Guarda é invertida em favor do pai após relatos de alienação parental
A Justiça do Tocantins determinou a inversão da guarda de uma criança ao pai após relatos de alienação parental e abandono enquanto ela vivia com a mãe. O processo se deu por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO.
De acordo com informações do órgão, o pai, atualmente residente em outro Estado, inicialmente buscou auxílio junto à Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios – DPDFT, onde foi feita a petição inicial de inversão da guarda e, posteriormente, encaminhada à Defensoria Pública do Tocantins.
Após o andamento do processo pela DPE-TO, o assistido conseguiu uma decisão judicial favorável, com a concessão de uma liminar de busca e apreensão da criança, com o objetivo de protegê-la.
Segundo informações da instituição, ao ser procurada pelo assistido, relatando a situação de urgência, a Defensoria Pública atuou para garantir a segurança da criança por meio do pedido incidental de busca e apreensão da criança.
Proteção
A defensora pública Cristiana Mendes, presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, defende a responsabilidade do Estado em proteger crianças que estejam em risco de danos à integridade física e psicológica.
“Quando uma criança se encontra em uma situação de perigo, o Estado deve agir de forma imediata para garantir sua segurança e bem-estar. A intervenção deve ser pautada pelo princípio do melhor interesse da criança, que significa que todas as decisões tomadas devem priorizar o que é mais vantajoso para ela, reconhecendo sua vulnerabilidade em relação a adultos”, afirma.
Segundo ela, mudanças de guarda, em geral, são prejudiciais para a criança e devem ser evitadas, sendo preferível mantê-la no ambiente onde recebe melhor cuidado, sempre em consonância com o seu interesse.
“No caso específico mencionado, a alteração de guarda se justifica por uma situação de risco para a criança enquanto estava sob a responsabilidade da mãe. Diante dessa grave circunstância, a Defensoria Pública solicitou uma medida liminar, visando a proteção imediata da criança”, explica.
Multidisciplinar
Ela acrescenta que a modificação da guarda de uma criança pode ser solicitada quando o ambiente em que ela vive é prejudicial ou inadequado, independentemente de o pai morar em outro Estado.
“Quando a pessoa assistida procura a Defensoria Pública mais próxima de sua residência, que não é a competente para o caso, a demanda é elaborada para ser encaminhada ao juízo responsável pela localidade onde o guardião da criança reside. As Defensorias Públicas estaduais geralmente utilizam um sistema de peticionamento integrado e inteligente, que envolve a atuação das Corregedorias da Instituição, conforme as normas e regras internas estabelecidas”, diz.
A especialista esclarece que a Defensoria, ao buscar a modificação da guarda de uma criança, também solicita o apoio dos centros de referência de assistência social do Município.
“O objetivo é garantir que a criança tenha acesso a serviços multidisciplinares – como médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e assistentes sociais –, o que visa promover seu bem-estar e fortalecê-la no ambiente familiar, ajudando-a a superar possíveis dificuldades relacionadas à sua situação”, aponta.
Por Guilherme Gomes
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