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Revista IBDFAM: a responsabilidade civil na desistência do processo de adoção
No Brasil, ano a ano crianças e adolescentes são adotados e devolvidos ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, principalmente durante o processo de adoção, mas também após a finalização do processo adotivo. Por ter se tornado cada vez mais comum, essa prática exigiu do ordenamento jurídico um posicionamento para conter e inibir a desistência dos pais por meio do instituto da Responsabilidade Civil.
Sob a luz dos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade humana, a advogada Daniela Marques Bastos analisa a questão no artigo “A responsabilização civil dos pais adotantes quando da devolução da criança/adolescente na adoção”, presente na 65ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, disponível para assinantes.
No texto, a autora analisa dados que mostram o perfil mais almejado pelos adotantes e traz um embasamento histórico sobre adoção e devolução de crianças e adolescentes adotados.
“O objetivo é mostrar a relevância e urgência de se consolidar um entendimento sobre o cabimento ou não de indenização, quando pais pretendentes à adoção resolvem devolver a criança ou adolescente ao SNA”, explica a autora.
Segundo ela, a adoção evoluiu ao longo do tempo e, com os anos, passou a ser cada vez mais aceita. No entanto, muitos casais desistem do processo, momento em que a responsabilidade civil surge como um instituto para reparar os danos causados.
“O sofrimento de crianças e adolescentes devolvidos urge atenção e reparação, motivo pelo qual a responsabilidade civil pela desistência na adoção precisa ganhar visibilidade e repercussão jurídica”, defende.
Ela destaca que, a cada ano, o conceito de família se diversifica, permitindo que a adoção também ocupe novos espaços e formas dentro dessa realidade em constante transformação.
“O processo de adoção cria uma expectativa não só no adotante, mas principalmente nas crianças e adolescentes que permanecem no sistema e muitas vezes perdem a esperança da convivência em família. Tratar da responsabilidade civil na devolução de crianças e adolescentes adotados é dar voz ao sofrimento desses que são, por vezes, invisibilizados”, argumenta.
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O artigo “A responsabilização civil dos pais adotantes quando da devolução da criança/adolescente na adoção” está disponível na 65ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br