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CNJ e CNMP atualizam normas para simplificar registro civil de indígenas
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP atualizaram, na 16ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (10/12), a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 03/2012, que regulamenta o registro civil de nascimento de pessoas indígenas. Entre as mudanças, estão a possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório e um novo fluxo para registros tardios, alinhados ao reconhecimento constitucional da plena capacidade civil dessas pessoas.
Com a atualização da norma, pessoas indígenas podem alterar nomes extrajudicialmente, incluindo etnia, clã, grupo e família a que pertencem. Caso desejem, essas informações também podem ser registradas na língua indígena.
Para simplificar o registro tardio – realizado quando a pessoa não é registrada ao nascer – foi eliminada a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI. Outras formas de comprovação de etnia serão requeridas apenas em casos de suspeita de fraude.
Outra atualização importante foi a exclusão dos termos “integrados” e “não integrados” das certidões indígenas, consideradas ultrapassadas pela Constituição de 1988, que reconhece a capacidade civil plena dos povos indígenas.
A construção do texto atualizado contou com a colaboração do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas relacionadas aos Povos Indígenas – Fonepi, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da Defensoria Pública e do Operador Nacional do Registro Civil – ON-RCPN, entre outros.
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