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Mulher ofendida por ex-marido em rede social deve ser indenizada; decisão considerou Protocolo de Gênero
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC determinou que uma mulher seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais pelo ex-marido, que a ofendeu nas redes sociais. A decisão teve como base o Protocolo de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução 492/2023).
Na ação, a mulher alegou que o réu ofendeu sua imagem e honra por meio de mensagens em grupos de WhatsApp. Afirmou ter sofrido danos irreparáveis, humilhação e constrangimento.
A relatora do caso considerou que a ofensa e perturbação na esfera extrapatrimonial ficou constatada com as provas testemunhais e documentais contidas no processo – entre as quais prints de mensagens, boletim de ocorrência registrado pela autora e depoimentos.
Segundo a desembargadora, “diminuir a imagem da ex-companheira, principalmente sob aspectos corporais ou de preferências sexuais, é demonstrar total desprezo por aquela que será sempre a mãe de seu filho”.
“Estamos tratando de relação entre pessoas que constituíram família com prole, e passaram anos juntos, razão pela qual, mesmo após o término, seja por qual motivo for, o mínimo que se espera é consideração e respeito", destacou.
No julgamento, também foi declarada a existência de união estável entre as partes e a partilha de bens – com inclusão de terrenos, veículos e contas e valores bancários. A guarda unilateral da filha foi concedida à mãe, com regulamentação detalhada das visitas do pai. O réu ainda foi condenado a pagar 20% de seus rendimentos mensais como pensão alimentícia, além de 50% das despesas extraordinárias da filha.
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