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Lei do Amazonas proíbe conteúdo que utilize crianças “vinculadas à homossexualidade”
A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou a Lei 7.127/2024, que proíbe a reprodução de qualquer conteúdo em TV, rádio e internet que utilize crianças “vinculadas à homossexualidade”.
De autoria do deputado estadual Carlinhos Bessa (PV), a lei determina: “Art. 1º Fica expressamente proibida a reprodução de mídias digitais, televisivas e apresentações culturais e artísticas de conteúdos que utilizem crianças vinculadas à homossexualidade, em todo o Estado do Amazonas”.
Outro trecho da norma diz: “Entende-se por reprodução em mídias digitais, televisivas e apresentações culturais e artísticas, para fins desta Lei, as propagandas em rádios e televisão, internet, sites, redes sociais, outdoors [...]”.
A lei estabelece multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento e delega aos órgãos de proteção e orientação do consumidor a fiscalização para o cumprimento das determinações.
Essa é a segunda lei com conteúdo desse tipo no Amazonas. A outra proíbe crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+. A Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, a Aliança Nacional LGBTI+ e o PDT entraram com ações no Supremo Tribunal Federal – STF contra essa norma.
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