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STJ anula decisão que aplicou Lei Maria da Penha em caso de suposta agressão de mãe contra filhos
O Superior Tribunal de Justiça – STJ afastou a aplicação da Lei Maria da Penha em um caso envolvendo uma mãe acusada de agredir seus filhos. A decisão baseou-se na compreensão de que a norma não se aplica a agressões em âmbito doméstico não relacionadas ao gênero da vítima.
Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, anulou uma decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caruaru, em Pernambuco, que havia determinado a busca e apreensão dos filhos menores de idade de uma mulher acusada pelo ex-marido de agredi-los.
A diligência na casa dela havia tido fundamento na Lei Maria da Penha, após o pai das crianças, recém-separado da mãe delas, ter relatado ao juízo de primeiro grau um suposto histórico de agressões físicas e verbais por parte da mulher contra os filhos do casal.
O pai ainda relatou que a mãe das crianças estaria na posse de uma arma de fogo sem autorização e acostou aos autos uma ata notarial que descreve o conteúdo de um vídeo, de quatro anos antes, que exibe uma suposta agressão dela.
Ao julgar um habeas corpus impetrado pela mãe, o ministro Ribeiro Dantas pontuou que o casal havia se divorciado consensualmente há pouco mais de um ano, sem indícios prévios de comportamento agressivo da mulher. Além disso, uma medida protetiva recente havia sido concedida em favor da mãe contra o ex-marido, mas essa informação não foi considerada pelo juízo de primeira instância.
A busca e apreensão dos filhos foi determinada com base em denúncias do ex-marido, que alegou histórico de agressões e posse ilegal de arma de fogo por parte da mãe. No entanto, durante a diligência, nenhuma arma ou objeto ilícito foi encontrado. O ministro considerou inadequada a aplicação da Lei Maria da Penha no caso, pois não se tratava de violência de gênero, premissa fundamental para o uso dessa legislação.
Ribeiro Dantas reforçou que o enquadramento correto dos fatos é essencial para garantir a atuação adequada das autoridades envolvidas e evitar erros de competência jurisdicional. Segundo ele, deveriam ter sido aplicadas legislações específicas para a proteção de crianças e adolescentes, como a Lei Henry Borel (14.344/2022) e a Lei 13.431/2017, que oferecem mecanismos para lidar com violência contra crianças e adolescentes.
Dessa forma, a decisão que fundamentou a retirada das crianças foi anulada, e o retorno delas à casa da mãe foi autorizado. O ministro destacou a ilegalidade da medida e tornou a liminar definitiva após 11 dias.
HC 866.933
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