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TJSP mantém condenação de homem por estelionato sentimental
De forma unânime, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental contra a ex-companheira. Foi fixada pena em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de reparação mínima de R$ 116 mil à vítima.
No caso dos autos, o homem aproveitou-se de um momento de fragilidade emocional da então namorada e pediu dinheiro emprestado, supostamente para pagar um agiota. Em razão disso, a mulher solicitou empréstimos de mais de R$ 100 mil e realizou pagamento de boletos em benefício da empresa do réu.
Após terminar o relacionamento, poucos meses depois, a mulher descobriu que o ex-namorado tinha passagens na polícia por estelionato e falsificação de cheque.
Ao avaliar o recurso no TJSP, a relatora destacou que no estelionato sentimental o agente inicia um relacionamento com o objetivo de obter vantagem patrimonial e se aproveita da fragilidade emocional do parceiro.
“No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas, de modo que se tem a conduta descrita no artigo 171, ‘caput’, do Código Penal. Logo, era mesmo de rigor a condenação”, registrou a magistrada.
Apelação: 1521975-82.2022.8.26.0050.
Reparação
A advogada Fernanda Las Casas, presidente da Comissão de Pesquisa do IBDFAM, comenta que, no caso dos autos, a vítima ainda pode buscar reparação cível sobre os juros bancários e danos morais sofridos pelo estelionato sentimental.
Segundo a especialista, os Tribunais têm agido, cada vez mais, com rigor em casos de estelionato sentimental. “Antes não era frequente a punição criminal, e até a reparação era baixa. Agora temos visto a punição criminal com a restrição de liberdade, somado à multa, reparação financeira, que pode se somar à reparação cível.”
“O recado da Justiça é claro: não serão mais admitidos golpistas atuando livremente na sociedade. Não tive acesso total aos autos, apenas a decisão, contudo, certamente pelo rigor da decisão parece ter-se provado que o agente do golpe atuou com a intenção de enganar a confiança da vítima para levá-la a acreditar que viviam uma relação afetiva verdadeira e, assim, extorquir valores altos, causando-lhe prejuízos financeiros e psicológicos”, explica.
Pós-modernidade
De acordo com Fernanda Las Casas, a sociedade pós-modernidade vive um novo momento nas formas de se relacionar e é comum as pessoas se conhecerem por meio de aplicativos de relacionamento, porém, esta nova tecnologia não retira o dever de agir de forma honesta, ética, nas relações afetivas.
“A utopia criada nas redes sociais, em que todos são belos, verdadeiros e honestos, também transmite a falsa sensação aos usuários de estarem em um ambiente totalmente seguro com pessoas validadas pela plataforma”, pondera.
Para a especialista, a ilusão de uma suposta segurança leva à busca pelo “par perfeito”, o que torna propício o golpe do estelionato sentimental. Contudo, ela ressalta: “Não importa se estamos em um ambiente digital ou não, o indivíduo deve agir em qualquer relação afetiva e principalmente familiar, com um comportamento ético, coerente, não criando indevidas expectativas e esperanças no(s) outro(s), é o dever legal da boa-fé nas relações”.
Ela acrescenta: “Na medida em que constatamos punições cada vez mais severas aos golpistas que agiram contrariamente ao verdadeiro dever jurídico e à boa-fé esperada, temos a certeza de que o Estado está agindo na proteção da entidade familiar como um todo, pois a proteção se estende além do patrimônio familiar e alcança a dignidade da pessoa humana.
“Caso contrário, estaríamos todos condenados a viver um paradoxo da pós-modernidade, em que todos tenderiam a ficar cada vez mais conectados, porém, vivendo cada vez mais solitários”, conclui.
Por Débora Anunciação
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