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TST afasta penhora de imóvel usado como moradia familiar
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu pela impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência familiar em execução trabalhista, afastando a penhora anteriormente determinada. A decisão teve como base a Lei 8.009/1990, que protege os bens de família.
Conforme o processo, o Tribunal Regional do Trabalho – TRT havia mantido a penhora do imóvel sob o argumento de que, para garantir a impenhorabilidade prevista na legislação, a parte devedora deveria comprovar que o bem penhorado era seu único imóvel. O entendimento do TRT é de que a inexistência de outros bens de propriedade deveria ser demonstrada como requisito para a aplicação da proteção legal.
O TST reformou a decisão por entender que a proteção ao bem de família não está condicionada à comprovação de que o imóvel é o único de propriedade da parte. Além disso, conforme a interpretação do artigo 1º da Lei 8.009/1990, é suficiente que o bem seja utilizado como residência pela entidade familiar.
Para a 7ª Turma, o entendimento está alinhado ao direito constitucional à moradia, previsto no artigo 6º da CF. Assim, foi desconstituída a penhora e o colegiado reafirmou a aplicação da impenhorabilidade nos casos em que o imóvel atende à função social de moradia.
Processo: TST-RR-1948-07.2012.5.15.0133.
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