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Irmãos devem ser indenizados por casal que desistiu de adoção
Três irmãos de 1, 6 e 7 anos que voltaram ao sistema de adoção devem ser indenizados pelo casal que desistiu do processo durante o período de convivência por “ausência de gratidão” das crianças. Após pedido do Ministério Público do Paraná – MPPR, elas receberão R$ 50 mil por danos morais, segundo informações divulgadas pelo site de notícias UOL.
O valor da indenização será dividido em partes iguais entre as duas crianças mais velhas. Segundo a promotoria, elas "já têm consciência do processo a que foram submetidas".
O casal habilitado fez todo o processo para adotar os três irmãos. Após uma etapa inicial, com seis encontros, com pernoites e permanência deles na casa da família, foi concedida a guarda provisória dos três para uma fase de estágio de convivência, cuja duração inicial estabelecida era de 90 dias.
Antes de o prazo finalizar, o casal desistiu da adoção. A alegação, segundo o MPPR, era o mau comportamento das crianças, "brigas constantes" e "ausência de gratidão".
Diante da situação, o Ministério Público então entrou na Justiça com uma ação, pedindo os danos morais.
O Judiciário entendeu que as brigas são comuns à fase da infância, "ficando demonstrado o despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental" e evidenciando "uma postura autocentrada e indesejável". Segundo o MP, as crianças já se sentiam seguras e adaptadas ao casal, "se sentiram culpadas" pelo fracasso do processo.
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