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TRT-2 afasta execução contra herdeiros por falta de bens comprovados
O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – TRT-2 negou o prosseguimento de uma execução trabalhista contra herdeiros de um sócio de uma empresa por ausência de bens herdados passíveis de execução.
De acordo com os autos do processo, a Justiça intimou, sem sucesso, os dois filhos do devedor para que fornecessem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas informou espontaneamente o falecimento do pai e a inexistência de bens deixados, declaração que levou à conclusão de que não havia patrimônio a ser executado.
Por conta disso, o credor solicitou a citação dos filhos por edital e a inclusão da filha como terceira interessada, ambos os pedidos indeferidos. Insatisfeito, o credor interpôs agravo de petição para tentar reverter a decisão.
Ao avaliar o caso, a juíza-relatora afirmou que "diante da ausência de prova robusta acerca da existência de bens provenientes de herança, correta a origem que indeferiu o pedido de prosseguimento da forma pretendida, por ser 'impossível a hipótese de execução dos herdeiros' em razão da mera presunção".
O credor também pleiteou que órgãos públicos fossem oficiados para buscar bens que pudessem ter sido transmitidos pelo falecido e não declarados. A magistrada considerou a tese recursal "totalmente inovadora" e não a analisou, visto que esse tipo de recurso não é permitido no processo trabalhista.
Processo 0036000-03.1995.5.02.0031
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