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TJAC: pessoas trans de baixa renda terão direito à gratuidade em certidão de protesto para alteração de registro civil
No Acre, pessoas trans de baixa renda terão direito à gratuidade em certidão de protesto para alteração de registro civil. A decisão do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC, anunciada por meio do Provimento 13/2024 da Corregedoria Geral da Justiça – COGER, altera o artigo 557 do Provimento 10/2016.
A registradora Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, esclarece que a mudança se refere a uma das certidões que instruem o processo que ensejará a alteração do registro de nascimento da pessoa transgênero: a certidão de protesto.
Ela explica: “Geralmente, as demais certidões exigidas são emitidas gratuitamente nos sites dos respectivos órgãos, como Tribunais de Justiça, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, entre outros. A certidão de protesto, agora, será isenta de emolumentos para quem não pode pagar, especificamente para a pessoa transgênero que irá alterar seus documentos”.
“Há que se pensar, contudo, que as regras que definem isenções de emolumentos devem ser objeto de lei estadual. Não obstante isso, toda redução de custos torna o processo de adequação documental mais acessível para pessoas de baixa renda. E as barreiras econômicas afetam desproporcionalmente pessoas trans em razão do preconceito”, comenta.
Registro civil
De acordo com Márcia Fidelis Lima, cada Unidade Federativa, por meio do Poder Legislativo, disciplinará acerca da cobrança e isenções de emolumentos dos serviços notariais e de registro. “Portanto, depende da legislação local a possibilidade de isentar a pessoa trans, em situação de vulnerabilidade financeira, de pagar emolumentos para alterar seu registro civil.”
“A comunidade LGBTQIAPN+ enfrenta desafios significativos no acesso ao convívio social pleno e a oportunidades profissionais dignas. A discriminação e o preconceito resultam em exclusão social, limitando suas possibilidades de emprego e carreira. Muitas vezes, essa exclusão força membros da comunidade a recorrerem a alternativas precárias, como a prostituição ou atividades ilícitas, para garantir seu sustento”, aponta.
A registradora afirma: “O valor de uma certidão pode parecer irrelevante para quem pretende realizar um procedimento que mudará significativamente sua vida, entretanto, há situações em que qualquer valor implicará prejuízo importante no sustento e na manutenção de uma vida digna, a depender do nível de vulnerabilidade da pessoa interessada. Por isso, é fundamental promover políticas de inclusão e igualdade para combater essa realidade”.
Para Márcia Fidelis, a iniciativa de minimizar obstáculos à inclusão social é sempre bem-vinda e necessária. No entanto, ela pondera: “É fundamental respeitar as regras de competência para disciplinar cobrança e isenções de emolumentos, assegurando a eficácia duradoura dessas medidas”.
“Outras Unidades Federativas devem se inspirar em práticas inclusivas como essa, garantindo que pessoas transgênero exerçam seu direito à identidade com dignidade. Além disso, estatisticamente, o impacto financeiro é mínimo, enquanto os benefícios para aqueles que não se identificam com seus documentos pessoais são significativos. Essa atenção mínima pode gerar resultados extremamente positivos, promovendo igualdade e respeito”, pontua.
Desafios
Ainda conforme a presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na ADI 4275, em 2018, foi um marco importante na desburocratização dos procedimentos para alteração nos documentos das pessoas trans.
“Na medida em que deixa de condicionar a transição de gênero a cirurgias de transgenitalização e a tratamentos médicos, quase sempre arriscados e com efeitos colaterais desagradáveis, o cidadão alcança seu objetivo final, que é a alteração de seus documentos pessoais, sem precisar comprovar a sua condição, bastando que requeira a adequação de seus registros civis à sua realidade autopercebida. No entanto, há pessoas que, além da carência financeira, têm dificuldades para providenciar documentos simples, que hoje são emitidos eletronicamente, sem nenhum custo”, avalia.
De acordo com a especialista, para essas realidades especiais, medidas especiais precisam ser observadas, para que o direito à cidadania plena alcance a todos, independentemente de sua condição.
“E isso passa pela isenção de taxas para quem esteja em condição de vulnerabilidade, em divulgação ampla de meios públicos para acesso à documentação, incluindo órgãos de assistência social ou mesmo a Defensoria Pública para auxiliar o cidadão a providenciar a documentação necessária para a alteração do registro de nascimento. Somente por meio da ação conjunta podemos construir uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos têm oportunidades iguais de sucesso e realização”, conclui.
Por Débora Anunciação
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