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TJSP revoga medida protetiva aplicada em caso de disputa patrimonial
A Justiça de São Paulo revogou a medida protetiva aplicada sem prova de violência doméstica em caso de disputa patrimonial. A decisão da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que a mulher tem 90 dias para desocupar o imóvel do qual o ex-marido foi afastado.
As medidas protetivas em favor dela foram decretadas em julho passado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional do Butantã, o que determinou o afastamento do lar onde ela convivia com o homem. Na ocasião, ela teria tido a entrada barrada na casa e o plano de saúde cancelado. Após o homem se recusar a aceitar um acordo, a mulher registrou ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher.
A defesa do homem impetrou Habeas Corpus sob o argumento de que a casa era do homem e que a mulher teria condições financeiras suficientes para se mudar para outro lugar.
Ao avaliar o caso, o desembargador-relator observou que o conflito entre o ex-casal não deve ser alvo da Justiça Criminal, pois gira em torno de questões patrimoniais relacionadas à separação deles.
Desde a decretação das medidas protetivas, o relator comentou, as partes vêm pedindo à Justiça Criminal diversos atos relacionados a questões patrimoniais, como contas da casa, gastos com animais de estimação e propriedade de veículos.
Ele destacou que, enquanto isso, a 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa decretou o divórcio do casal, com separação total de bens. Assim, o magistrado entendeu que não havia mais motivo para ser mantida a medida protetiva de afastamento do homem do lar.
O desembargador também destacou que a mulher não recorreu anteriormente ao Judiciário em razão da prática de ações violentas, e só o fez após ter sido proibida de entrar em casa e ter seu plano de saúde cancelado. Como o imóvel é do homem, o magistrado determinou que ele seja desocupado pela ex-esposa.
HC 2244093-93.2024.8.26.0000
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