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TJPB mantém exclusão de bem herdado da partilha em divórcio litigioso
De forma unânime, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB manteve a exclusão de um bem herdado da partilha em divórcio litigioso. O colegiado manteve a sentença da 5ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, que decretou o divórcio litigioso entre um casal e a partilha igualitária dos bens adquiridos durante o casamento, com exceção de um imóvel herdado pela esposa.
No recurso, o ex-marido buscava incluir na partilha um imóvel recebido pela mulher como herança do pai.
Ao avaliar o caso, a relatora considerou que, no regime de comunhão parcial, somente os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns do casal. Assim, o imóvel herdado pela mulher é um bem particular e não deve integrar o acervo partilhável, conforme prevê o artigo 1.659, I, do Código Civil.
A desembargadora também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, estabelecido pela Resolução CNJ 492/2023. "A edição do Protocolo representa um avanço e um reconhecimento de que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo e do racismo, enraizados em toda a sociedade, devem ser considerados como um problema estrutural e de grande influência na resolução das demandas judiciais", afirmou a magistrada em seu voto.
Cabe recurso.
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