Notícias
Proposta garante aluguel social para vítimas de violência doméstica
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2928/2024 institui o pagamento de aluguel social para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade. O valor será definido com base na média de aluguéis da região onde a vítima reside.
Conforme o texto, que tramita em caráter conclusivo, o aluguel social será concedido por um período inicial de seis meses. O benefício pode ser prorrogado por igual período, mediante nova avaliação socioeconômica.
Para ter direito ao aluguel social, a vítima de violência doméstica deve: ter registrado boletim de ocorrência que comprove a situação de violência doméstica; apresentar laudo ou relatório de avaliação socioeconômica emitido por assistente social, comprovando a situação de vulnerabilidade; e não possuir imóvel próprio ou vínculo empregatício que garanta condições de moradia digna.
O texto também assegura o direito acompanhamento psicossocial e jurídico oferecido pelos serviços de assistência social do município, por meio de programas de reintegração social e capacitação profissional para auxiliar na recuperação da autonomia financeira da vítima.
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o uso indevido do benefício, comprovado por meio de investigação, resultará na suspensão imediata do aluguel social e na restituição dos valores indevidamente recebidos.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado Federal.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br