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Mediação no Brasil: desafios e perspectivas no Sudeste
A mediação tem-se consolidado como uma ferramenta essencial na resolução ágil e eficaz de conflitos no Brasil. Em cada região, especialistas trabalham para promover e fortalecer essa técnica como alternativa ao litígio tradicional. Com isso em mente, o IBDFAM convocou representantes das Comissões estaduais para traçar um panorama da Mediação no Brasil.
A Região Sudeste
A Região Sudeste, composta pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, representa o centro econômico do Brasil. Com um sistema judiciário robusto, a mediação tem-se fortalecido como uma alternativa viável para a resolução de conflitos, especialmente em questões familiares e empresariais. No entanto, ainda existem desafios a serem superados, como a necessidade de promover uma maior adesão ao método entre os cidadãos e a capacitação contínua dos mediadores.
Os representantes das Comissões estaduais ouvidos pelo IBDFAM destacam que, apesar do avanço na implementação da mediação, é fundamental investir na educação sobre suas vantagens e na formação de mediadores qualificados, especialmente em áreas com maior concentração populacional. Confira:
Espírito Santo
No Espírito Santo, a mediação enfrenta o desafio de ser pouco utilizada no setor privado para a resolução de conflitos familiares. Embora haja câmaras de mediação e arbitragem no setor privado, a ausência de câmaras cadastradas no Tribunal de Justiça dificulta a formalização de processos extrajudiciais. A mediação é amplamente promovida nas esferas públicas, como o Poder Judiciário, a Procuradoria do Estado e o Ministério Público, mas sua implementação privada ainda esbarra em barreiras culturais e estruturais. O I Congresso de Mediação do IBDFAM Espírito Santo destacou a importância do Poder Público na promoção da mediação e a necessidade de incentivar advogados a adotarem essa prática no setor privado, compartilhando suas experiências positivas vividas no Judiciário. Como política pública, a mediação tem mostrado eficácia no Estado, especialmente em litígios familiares e sucessórios. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES tem implementado programas como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, que recebem processos das varas de Família e têm alcançado acordos eficientes com baixo retorno ao Judiciário. Esses resultados são fruto de treinamentos e capacitações para mediadores, fortalecendo a mediação como uma alternativa eficaz à litigância. O Ministério Público, por meio do Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos – NUPA, também promove soluções pacíficas, com projetos voltados para temas como o registro de paternidade, que facilitam o acesso à cidadania e fomentam a autocomposição em conflitos familiares.
(Alline Berger – Representante da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Espírito Santo – IBDFAM-ES).
Minas Gerais
A mediação em Minas Gerais enfrenta desafios significativos. Esses desafios vão desde questões culturais, já que o público tem uma compreensão e conhecimento da conciliação, mas desconhecem a mediação, suas vantagens e particularidades. A transição de um pensamento binário típico do Direito, para um raciocínio ternário da mediação tem-se mostrado difícil. Embora tenham ocorrido importantes progressos, como a criação de CEJUSCs, em especial dos especializados como CEJUSC Família, há limitações relativas à resistência de juízes e profissionais indicados para atuarem nesses centros Há também desafios relacionados à formação e à prática de mediadores. A atuação sem treinamento adequado e a lacuna no conhecimento são fatores críticos que impedem a mediação de alcançar seu potencial pleno em Minas Gerais. Além da necessidade de ampliar o conhecimento sobre a mediação no Estado, é imperativa uma capacitação especializada, principalmente em mediações familiares. Quase 60% das empresas em Minas Gerais são familiares. Assim, quando tratamos de mediação familiar e empresarial no Estado, torna-se essencial compreender as especificidades de cada área e seus entrelaçamentos. As dinâmicas familiares frequentemente afetam as empresas e vice-versa, exigindo um conhecimento profundo e integrado de ambas as esferas para que a mediação seja eficaz.
(Rita Guimarães – Representante da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Minas Gerais – IBDFAM-MG).
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, a ampliação da mediação e de outros métodos adequados de resolução de conflitos familiares enfrentam desafios importantes. Um dos principais obstáculos é que a maioria das iniciativas foca na mediação dentro do Judiciário, o que limita a divulgação e o uso de alternativas fora dele. Isso pode restringir a aplicação desses métodos a um nicho específico, o que impede a popularização da mediação em outros contextos. Outros desafios são o desconhecimento e a baixa adesão por parte dos advogados, muitos dos quais ainda veem a mediação como uma ameaça à manutenção de seus honorários. Entretanto, a expertise dos advogados é essencial em qualquer método consensual, inclusive na mediação, e há um esforço para promover essa compreensão. Apesar desses obstáculos, o Estado tem investido em capacitação e infraestrutura. A inauguração da Escola de Mediação – EMEDI, a primeira do país, é um exemplo desse investimento, com foco na formação de magistrados, servidores e outros profissionais para atuarem na mediação de maneira eficaz. No entanto, ainda há uma necessidade contínua de formar mediadores que possam lidar com a complexidade emocional dos conflitos familiares. O projeto Justiça Itinerante também tem sido um destaque, levando a mediação e serviços de Justiça a comunidades carentes, ampliando o acesso à resolução consensual de conflitos. Além disso, os centros comunitários de mediação têm contribuído para prevenir litígios, promovendo a cultura da mediação e desmistificando o processo para a população. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado têm desempenhado um papel ativo na promoção e utilização dos métodos consensuais, ampliando o alcance da mediação como uma ferramenta eficaz na resolução de conflitos familiares.
(Renata Vilela Multedo – Representante da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Rio de Janeiro – IBDFAM-RJ).
São Paulo
Em São Paulo, temos buscado uma maior divulgação da mediação envolvendo conflitos familiares de forma extrajudicial, pois acreditamos no trabalho em parceria da advocacia com a mediação e isso parece ser mais viável no campo extrajudicial do que no judicial. A estrutura do Poder Judiciário não tem favorecido a mediação e esse é o maior desafio, pois a experiência da mediação por aqueles que passam por ela no Judiciário não tem sido satisfatória. A mediação extrajudicial tem potencial satisfatório, pois permite a autonomia da vontade e a construção de acordos de forma colaborativa entre as pessoas envolvidas, seus advogados e mediadores. A mediação como política pública tem um papel importante na conscientização da sociedade para esse meio de resolução de conflitos. Existem projetos desenvolvidos pelo Ministério Público e Defensoria Pública, porém, diante da dimensão populacional e da quantidade de processos, eles acabam não alcançando a abrangência necessária. O Poder Judiciário de São Paulo precisaria criar estruturas mais homogêneas em suas diversas comarcas para consolidar a mediação como política pública. Existem modos distintos em cada comarca para pagamento dos mediadores, agendamento das mediações, possibilidade de redesignação, dificultando a implantação dessa cultura, gerando incerteza no usuário.
(Juliana Polloni – Representante da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção São Paulo – IBDFAM-SP).
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