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Comissão da Câmara aprova PL que cria cadastro de condenados por violência contra mulheres
O substitutivo do Projeto de Lei 1012/2020, do Senado Federal, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNPC Mulher, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O cadastro inclui condenados por decisão transitada em julgado pelos crimes de: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
O texto original, da ex-senadora Kátia Abreu (TO), transforma o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, hoje mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara e pode voltar para a análise do Senado antes de virar lei
Conforme o substitutivo, o cadastro deve conter informações como características físicas; perfil genético, caso já tenha sido colhido na forma da legislação cabível; perfil sociocultural, incluídas informações sobre idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade; fotos; local de moradia; CPF; e anotação sobre eventual reincidência.
A atualização periódica dos cadastros deverá excluir da base de dados os condenados após o transcurso do prazo de prescrição ou se a pena já tiver sido cumprida ou extinta de outra maneira.
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