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Justiça do Paraná declara impenhorabilidade de bem de família
A Justiça do Paraná declarou a impenhorabilidade de um imóvel utilizado como moradia familiar. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Cianorte afasta a penhora em uma execução de título extrajudicial promovida por instituição bancária.
O processo tratava da execução de uma cédula de crédito bancário, no valor de R$ 175.654,88. O executado apresentou defesa, alegando que o imóvel seria um bem de família, protegido pela Lei 8.009/1990, e, portanto, não poderia ser penhorado.
A defesa também argumentou que o imóvel estava sob alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal, o que impediria a penhora.
O juiz do caso, após analisar as provas, reconheceu que o imóvel é o único de propriedade do executado, sendo utilizado como residência por ele e sua família. Além disso, destacou a proteção constitucional à moradia, garantida pelo artigo 226 da Constituição Federal.
Com base nesses argumentos, a impenhorabilidade foi reconhecida e a penhora, previamente determinada, foi afastada. A decisão ainda determinou que o exequente indique outros bens passíveis de penhora, caso existam.
Processo 0000934-84.2024.8.16.0069
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