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Lei que amplia para até 40 anos a pena de feminicídio entra em vigor
A Lei 14.994/2024, que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal, entrou em vigor nessa quinta-feira (10). O texto aumenta a pena de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos e acrescenta agravantes.
O IBDFAM abordou os principais impactos do texto logo após a aprovação pela Câmara dos Deputados. Relembre aqui.
Conforme a nova lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
– durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
– contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;
na presença de pais ou filhos da vítima;
– em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e
– com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
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