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Julgamento sobre critérios e prazos de licença parental no STF é adiado
O julgamento virtual da ADIn 7.495, que busca equiparar o tratamento de licenças-maternidade e paternidade para trabalhadoras celetistas, servidoras públicas civis e militares, e membros do Ministério Público da União, foi adiado após pedido de destaque feito pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes. A ação será retomada em plenário físico, com data a ser definida.
Proposta pela Procuradoria-Geral da República – PGR, a ação questiona a constitucionalidade de dispositivos legais que estabelecem prazos diferenciados para as licenças-maternidade de mães biológicas e adotivas, assim como diferenças no regime de concessão do benefício conforme o vínculo de trabalho da beneficiária. A PGR entende que as diferenciações violam os princípios constitucionais de igualdade, proteção à família e liberdade de planejamento familiar.
A ação também pede que seja garantido o direito de as mães, caso desejem, compartilharem parte da licença com seus cônjuges e que as licenças-paternidade e maternidade, independentemente do regime de contratação, tenham o período dividido livremente entre pai e mãe
O ministro Alexandre de Moraes concordou que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional, mas rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias àquelas asseguradas às trabalhadoras regidas pelo CLT. Também votou pelo não conhecimento da divisão livre do período de licença entre pai e mãe, independentemente do regime de contratação.
Segundo o relator, o STF já havia declarado a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade, tendo fixado um prazo para que fosse editada uma legislação sobre o tema. Assim, o Supremo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer uma regra sobre a matéria.
Ao avaliar a questão, o ministro Flávio Dino também reconheceu a inconstitucionalidade do tratamento desigual entre mães biológicas e adotivas e acompanhou Moraes na equiparação dos prazos de licença. O ministro defendeu, porém, que o benefício seja estendido a todas as mães, independentemente de serem trabalhadoras celetistas, servidoras públicas civis ou militares, efetivas ou comissionadas, ocupantes de cargos temporários ou permanentes.
Flávio Dino também julgou improcedente o pedido de compartilhamento da licença parental, mas reiterou que o Poder Legislativo tem a liberdade de adotar tal medida em legislação futura.
Com a interrupção do julgamento, a ação será discutida novamente em plenário físico, quando os demais ministros poderão apresentar seus votos.
Processo: ADIn 7.495.
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