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Lei mineira prevê apadrinhamento de idosos em instituições de longa permanência
Em Minas Gerais, uma nova lei estadual cria um programa de apadrinhamento afetivo de idosos que residem em instituições de longa permanência. O Projeto de Lei 3.512/2022, sancionado no último mês pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), acrescenta um inciso ao artigo 4º da Lei 12.666/1997, que trata da política estadual de amparo ao idoso.
O texto, de autoria do deputado Arnaldo Silva (União), pretende melhorar a qualidade de vida dos idosos. Conforme a justificativa, o objetivo é que os padrinhos visitem os idosos durante a semana, com aviso prévio, e que os idosos também possam sair nesses dias.
A prática do apadrinhamento já é realidade em outros estados, como Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Roraima e Mato Grosso. No Distrito Federal, por exemplo, a lei “Um Lar para os Idosos” permite que os idosos apadrinhados participem de atividades nos finais de semana e feriados, além de receber visitas durante a semana.
Conforme reportagem do jornal O Tempo, Belo Horizonte tem 711 idosos em asilos públicos, segundo a prefeitura. Do total de vagas, 76% são destinadas a mulheres, e 24% a homens.
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