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STJ restabelece poder familiar destituído com base em fatos que não retratam situação atual da família
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ restabeleceu o poder familiar de uma mãe em relação a três filhos, por entender que a destituição foi baseada em fatos passados que não mais retratam a situação da família.
De acordo com o processo, foi verificada violação de direitos fundamentais dos jovens, praticada pelo pai, o que levou o juízo a decretar a perda do poder familiar paterno e a suspensão temporária do poder familiar materno, além de adotar medidas protetivas em favor da mãe e dos filhos. O poder familiar da mãe seria retomado gradativamente, com o devido acompanhamento.
No entanto, o Tribunal de segunda instância entendeu ser necessária a destituição do poder familiar também em relação à mãe, sob o fundamento de que haveria evidências de sua conduta negligente na proteção dos filhos.
No recurso especial, foi sustentado que o acórdão do Tribunal estadual ignorou os pareceres técnicos mais recentes, favoráveis à reintegração, assim como o próprio desejo dos filhos de permanecerem com a mãe.
Primazia da família natural
Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA traz em seu texto o princípio da primazia da família natural, que é o direito de a criança e o adolescente serem criados por sua família natural, sendo a colocação em família substituta uma excepcionalidade.
Além disso, segundo o relator, consta nos autos o desejo dos filhos de retornarem ao convívio e aos cuidados da mãe, vontade que deve ser considerada, conforme a legislação. O ministro disse ainda que a decisão de afastar os filhos da família natural, além de excepcional, deve ser, em princípio, provisória, a fim de suprir as deficiências identificadas naquele lar, para que, ao final, seja proporcionado o retorno das crianças ao convívio familiar, explicou o ministro.
Bellizze enfatizou que os pareceres técnicos mais recentes concluíram pela possibilidade de reintegração familiar de forma gradual, com acompanhamento em programas sociais.
O ministro apontou que o Tribunal de origem, ao determinar a destituição, embasou-se em circunstâncias pontuais relacionadas, sobretudo, à vulnerabilidade econômica. No entanto, conforme lembrou, o artigo 23 do ECA estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
No entendimento do ministro, não há motivação legítima para que o Tribunal impeça o prosseguimento do plano de reintegração familiar determinado pelo juízo de primeiro grau e, em vez disso, promova a destituição do poder familiar materno.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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