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Revista IBDFAM: de quem é a responsabilidade pelo abandono digital?
Com a crescente integração do ambiente digital na vida cotidiana, é cada vez mais comum que crianças e adolescentes passem horas conectados, muitas vezes sem a supervisão adequada, o que tem propiciado casos de crimes em ambientes virtuais cometidos por e contra eles. Essas situações configuram abandono digital, termo que coloca em jogo a responsabilização por atos cometidos na internet por menores de idade.
No artigo “Abandono Digital: de quem é a responsabilidade?”, disponível na 64ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, a advogada Maria Beatriz Oliveira de Andrade busca responder à questão. No texto, ela aborda a ideia de autoridade parental em meio ao contexto de hiperconexão digital e fala sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia diante de usuários crianças e adolescentes.
Segundo ela, o abandono digital é “a falta de supervisão dos guardiões quanto ao conteúdo consumido por crianças e adolescentes, estes muitas vezes sem capacidade ainda de discernimento e, principalmente, sem educação digital”.
O termo, de acordo com a advogada, refere-se a “um dos maiores problemas de segurança infantojuvenil contemporâneos” e, por isso, os pais e responsáveis precisam estar prontos para proteger os filhos. Assim, ela lista meios seguros e eficazes para fiscalizar os conteúdos consumidos por crianças e adolescentes na internet.
“É importante que seja contextualizado para a criança ou o adolescente as razões daquela supervisão, expondo todos os riscos, ressaltando que a supervisão deve ser proporcional à maturidade dos jovens”, diz um trecho do artigo.
Responsabilidade das empresas
Além disso, a autora trata do instituto da responsabilidade civil e questiona: “Seria unicamente dos responsáveis pelos jovens a culpa pelo abandono digital ou caberia também uma responsabilização solidária das empresas de tecnologia?”.
Maria Beatriz Oliveira de Andrade defende que o Direito deve procurar proteger os cidadãos de acordo com as demandas que o atual contexto impõe. Então, na era da hiperconectividade, segundo ela, o Direito das Famílias deve se manter atento aos problemas que as redes sociais acarretam.
“Na atualidade, crianças começam a consumir tecnologia cada vez mais cedo. O ambiente virtual é perigoso e o Direito das Famílias, como guardião da segurança de crianças e adolescentes, deve buscar meios de protegê-los, instruindo pais a serem garantidores do bem-estar de seus filhos. Sendo assim, o debate deve ser na busca por uma solução para o abandono digital”, afirma.
Assine já!
O artigo “Abandono digital: de quem é a responsabilidade?” está disponível na 64ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br