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Justiça do Mato Grosso garante alteração de certidão de nascimento de mulher trans
Uma mulher trans conseguiu na Justiça do Mato Grosso o direito a ter sua certidão de nascimento retificada. A decisão da 3ª Vara Cível de Cuiabá considerou que a alteração não causa prejuízo a terceiros.
Na ação, a autora alegou que desde tenra idade se considera psicologicamente pessoa do sexo feminino, e cresceu e se desenvolveu como mulher. Assim, requereu a mudança no registro de nascimento para "adequá-lo às suas características femininas, evitando passar por constrangimentos ao ser identificada".
Ao avaliar a questão, a juíza responsável pelo caso destacou que o nome civil reflete a forma como a pessoa se individualiza perante a sociedade e está diretamente protegido pelo princípio da dignidade da pessoa humana, resguardado pela Constituição Federal.
Segundo a magistrada, a manutenção da situação vivenciada não se justifica, "pois impõe à parte sofrimento e humilhação, sendo certo que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
A juíza também frisou que, apesar de a autora não ter sido submetida à cirurgia de redesignação sexual, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a modificação do registro de nascimento sem a realização de cirurgia.
Assim, e por considerar que a alteração não causa prejuízo a terceiros, a magistrada julgou o pedido procedente e determinou a retificação do prenome e gênero da autora.
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