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Nova lei garante atendimento médico e psicossocial a filhos de vítimas de violência ou de presos
Foi sancionada a Lei 14.987/2024, que assegura atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado. A norma, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, no dia 25 de setembro, foi publicada na edição do dia 26 do Diário Oficial da União.
A nova lei entra em vigor em 90 dias e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para prever “serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado”.
A norma tem origem no Projeto de Lei 1.151/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
De acordo com a parlamentar, o objetivo da lei é estender o direito ao atendimento de crianças e adolescentes que não tenham sido vítimas diretas de maus-tratos, mas que sintam as consequências dos desarranjos domésticos.
TJSP autoriza visita virtual de criança ao pai preso
Os direitos dos familiares de pessoas presas também foram tratados por decisão da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que reformou decisão responsável por negar pedido de visita virtual do filho de um detento.
De acordo com a decisão, o recorrente alegou que a criança sofre de quadro de ansiedade, comprovado por relatório psicológico, que tem provocado agitação excessiva, desmotivação e queda no rendimento escolar.
Esse quadro tem-se agravado com a ausência do pai. O laudo também aponta que a exposição da criança ao ambiente prisional pode gerar traumas e danos psicológicos por conta da fragilidade emocional em que se encontra.
O Ministério Público se pronunciou pela negativa do recurso sob a justificativa de falta de previsão legal, argumento acolhido pelo juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal.
Para o relator do recurso, no entanto, a menção de falta de previsão legal não pode justificar a negativa de um direito fundamental de uma pessoa presa.
O desembargador do TJSP apontou que a unidade prisional na qual o autor cumpre pena possui equipamento que poderia ser usado para atender ao pedido e que já é utilizado em audiências de instrução, debates e julgamentos virtuais. Ele também lembra que o contato com a família é um direito do preso.
“A visita familiar, além de ser um direito legalmente assegurado, é um meio de preservar a identidade e a autoestima do indivíduo preso, reafirmando seu papel dentro do núcleo familiar e, por conseguinte, na sociedade”, registrou.
Diante disso, ele votou pelo reconhecimento do direito de o homem ter contato com o filho por meio de visitas virtuais. A decisão foi unânime.
Processo 0009371-25.2024.8.26.0041
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