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Prêmio de R$ 28 milhões recebido por viúva na loteria entra em inventário, decide STJ
O prêmio de R$ 28,7 milhões recebido por uma viúva na loteria deve entrar no inventário, conforme decisão recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O colegiado entendeu que o prêmio, recebido durante a vigência de casamento sob o regime de separação obrigatória de bens, é um bem comum do casal, adquirido por fato eventual, o que torna desnecessária a comprovação de esforço comum para sua obtenção.
O prêmio foi recebido pela cônjuge sobrevivente na constância do casamento. No âmbito do inventário, a partilha do valor foi contestada, sob o argumento de que, pelo regime de separação obrigatória de bens, o prêmio não deveria ser comunicado ao patrimônio comum do casal.
O valor havia sido excluído da partilha na instância inferior, que entendeu pela ausência de esforço comum para a sua aquisição, pois a sorte, e não o trabalho, teria sido responsável pela premiação.
Ao avaliar o recurso no STJ, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e do STJ já reconhece a comunicabilidade de bens adquiridos por eventos fortuitos, como é o caso da loteria, independentemente da comprovação de esforço comum entre os cônjuges.
Assim, o prêmio de loteria foi classificado como um bem comum, e os recursos obtidos com ele, bem como os bens adquiridos com esses valores, devem ser partilhados entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, conforme os valores existentes na data do falecimento.
Processo: REsp 2.097.324.
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