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Ação no STF questiona Lei das Bets; entidade alega que norma contribui para aumento das dívidas das famílias brasileiras
A validade da Lei das Bets (14.790/2023), que regulamenta as apostas esportivas de cota fixa no Brasil, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7721, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC. A entidade pede a suspensão cautelar da norma até que o mérito seja julgado, e alega que a legislação contribui para o aumento do endividamento das famílias brasileiras.
Na petição inicial, a CNC argumenta que a legalização das apostas esportivas on-line, as populares bets, sem a adoção de políticas públicas eficientes para combater o vício em jogos, tem levado a um aumento descontrolado de dívidas entre a população, especialmente entre os mais vulneráveis financeiramente. De acordo com dados apresentados, mais de 33 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade já fizeram apostas, sendo que 22 milhões apostam mensalmente, comprometendo 20% do orçamento familiar.
A Confederação também destaca que a prática de apostas tem gerado uma redução significativa no consumo de bens e serviços essenciais, como alimentação e saúde, afetando diretamente o comércio varejista. Estimativas apontam que, entre 2023 e 2024, o setor sofreu uma perda de até R$ 117 bilhões em faturamento, o que representa uma queda de 11,2% nas receitas. Somente no primeiro semestre deste ano, o comércio deixou de movimentar R$ 1,1 bilhão devido ao desvio de recursos para as apostas on-line.
Além dos impactos na economia, a ação questiona a falta de medidas voltadas à proteção da saúde mental dos apostadores. A entidade sustenta que a Lei das Bets viola o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado a adoção de políticas para garantir a saúde da população. Segundo a petição, a norma expõe os apostadores ao risco de transtornos psicológicos, como o jogo patológico, sem prever mecanismos de prevenção eficazes.
A ADI 7721 foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que já é relator de outra ação relacionada à Lei das Bets, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7640, movida por governadores de sete Estados e do Distrito Federal, que questiona dispositivos que limitam a atuação de grupos econômicos no setor de loterias em diferentes estados.
A questão tem chamado a atenção de muitos setores da sociedade, inclusive de especialistas do Direito das Famílias. No artigo “Bets e Apostas On-line: Desafios para o Direito de Família e os Riscos à Estrutura Familiar”, disponível na seção de artigos do portal do IBDFAM, as advogadas Patrícia Gorisch e Paula Carpes Victório analisam o impacto das bets e dos jogos de aposta on-line nas famílias brasileiras.
A questão também interessa aos especialistas no Direito das Sucessões, como mostra Conrado Paulino da Rosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Rio Grande do Sul – IBDFAM-RS, no artigo “‘Amor.bet’: os cônjuges ou companheiros têm direito à metade dos valores de apostas esportivas?”.
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