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Justiça do Maranhão condena Estado e Município a promoverem acolhimento institucional de idosos
O Estado do Maranhão e o Município de São Luís deverão disponibilizar, em até seis meses, vagas para acolhimento institucional de idosos. Assim decidiu a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ao avaliar uma ação movida pela Defensoria Pública do Maranhão – DPMA.
Na ação, a Defensoria apontou a falta de vagas nas Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs públicas. Conforme a entidade, a escassez afeta especialmente os idosos em situação de vulnerabilidade e a situação atual viola o direito dos idosos à proteção integral, previsto na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso.
Tanto o Estado quanto o Município alegaram dificuldades financeiras para cumprir a demanda. O juiz responsável pelo caso destacou, porém, que é dever constitucional de ambos os entes federativos garantir o acesso à saúde e assistência social.
Com a decisão, o Poder Público deve ampliar, por meio de convênios ou da construção de novas unidades, as vagas nas ILPIs já existentes, como o Solar do Outono e o Lar Calabriano, que atualmente estão com sua capacidade esgotada. A medida visa assegurar o atendimento digno à população idosa do Maranhão, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana.
Foi fixada multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento.
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