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STF assegura licença a servidores em caso de paternidade solo no Espírito Santo
O Supremo Tribunal Federal – STF julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7518, que buscava assegurar aos servidores públicos civis e militares do Espírito Santo uma licença de 180 dias nos casos de paternidade solo, tanto biológica quanto adotante. O julgamento começou em 6 de setembro e chegou ao fim no dia 13, em plenário virtual, com relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República – PGR na busca por uniformizar o sistema de proteção parental e afastar disparidades entre os estados, questionava os dispositivos das Leis Complementares estaduais 46/1994 e 855/2017.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que os dispositivos limitam o direito à licença-adotante, criando distinção entre filhos biológicos e adotados. Segundo Mendes, as expressões “somente um servidor terá direito à licença” e “somente um deles terá direito à licença” podem levar a uma compreensão inconstitucional, porque o Supremo entende que qualquer norma ou interpretação que crie diferenciação entre vínculo biológico e adotivo é incompatível com a Constituição Federal.
O ministro salientou que, em caso de adoção por casal formado por servidores, civis ou militares, do Estado, os dois terão direito à licença, ainda que por prazos distintos: um terá a licença adotante de 180 dias, e o outro desfrutará da licença-paternidade.
Ainda de acordo com Gilmar Mendes, a nova leitura do STF sobre a licença parental prestigia a igualdade entre os filhos e os direitos da mulher, desvinculando a licença-maternidade da condição biológica de gestante. A atual orientação privilegia outros valores importantes, como o melhor interesse da criança, a isonomia no tratamento de mulheres adotantes e de crianças adotadas e as múltiplas formas de família tuteladas pela Constituição.
Acompanharam o entendimento do relator os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes inaugurou divergência e foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.
O pedido da PGR para o livre compartilhamento da licença parental, isto é, para que o casal decida entre si a forma de utilizá-la, foi negado. Para Gilmar Mendes, a partilha requer diretrizes claras de gerência do período de ausência de seus colaboradores e envolve investimentos adicionais, readequação de pessoal e consequências previdenciárias.
Por fim, o ministro negou solicitação da PGR para que fosse fixado o prazo de 180 dias de licença parental, independentemente do vínculo.
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