Notícias
Justiça mineira reconsidera decisão e autoriza registro de bebê com nome do primeiro faraó negro do Egito
A Justiça de Minas Gerais reconsiderou uma decisão e garantiu a um casal o direito de registrar o filho com o nome escolhido por eles: Piiê, uma homenagem ao primeiro faraó negro do Egito. O casal havia sido impedido de registrar o filho inicialmente pelo cartório, e, em seguida, por uma magistrada.
Conforme informações do G1, o cartório não aceitou o registro por conta da grafia, motivo pelo qual a família buscou a Justiça. Ao avaliar o caso, a juíza também negou a possibilidade, sob alegação de que a criança sofreria bullying pois o nome é semelhante ao passo de ballet "plié".
Nessa quarta-feira (12), doze dias após o nascimento do filho, o casal, acompanhado por um defensor público, conseguiu registrar a criança no Segundo Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte. O pedido foi autorizado após a Defensoria Pública de Minas Gerais entrar com um requerimento explicando a relação da escolha com aspectos culturais e históricos.
Em entrevista ao G1, o pai da criança disse que resgatar nomes africanos é uma forma poderosa de dar uma nova narrativa para a história do povo preto. “A gente tem o direito de educar o nosso filho com essa força, essa cultura e de uma forma que ele tenha uma representatividade no nome."
"Nós conhecemos esse nome por meio do Carnaval de 2023. Eu sou coreógrafo da Escola de Samba Acadêmicos de Venda Nova e aí teve um enredo deles. Tinha uma palavra lá que falava sobre o faraó negro. Fomos pesquisar como que era e a gente encontrou a história do Piiê, que foi um guerreiro núbio que lutou e conquistou o Egito e se tornou o primeiro faraó negro", afirmou o genitor ao G1.
Ainda de acordo com informações do G1, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG disse inicialmente que a Lei 6.015/1973 prevê que “o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do Oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independente da cobrança de quaisquer emolumentos".
O Tribunal teria alegado, de início, que os pais não apresentaram, na documentação, a relação do nome a aspectos culturais e históricos por eles valorizados, “razão pela qual a sonoridade e grafia do nome foram preponderantes para o indeferimento, visto que, seriam aptas a causar constrangimento futuro à criança".
O G1 noticiou que, horas depois, a magistrada responsável pelo caso reconsiderou sua decisão e, apesar de ainda ponderar que a criança estará sujeita a constrangimentos, autorizou que o registro fosse realizado.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br