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Aumento da pena de feminicídio para até 40 anos é aprovado pela Câmara
O aumento para a pena do crime de feminicídio aguarda sanção presidencial após ser aprovado, nessa quinta-feira (12), pela Câmara dos Deputados. A proposta aumenta a pena de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos e acrescenta agravantes.
Conforme o Projeto de Lei 4266/2023, oriundo do Senado Federal, o crime de feminicídio passa a figurar em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado.
Entre os agravantes, estão o assassinato de mãe ou de mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
As circunstâncias do crime analisado também serão atribuídas ao coautor ou participante do assassinato.
O texto altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima – por exemplo, um condenado por lesão vinculada à violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima. A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Mudanças
Há ainda alterações nos direitos e restrições de presos por esses crimes: em casos de ameaças ou prática de novas violências contra a vítima ou seus familiares, durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o período será aumentado para 55% do tempo. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.
Além disso, se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
Já na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo.
O crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida. Crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.
A nova lei também deve garantir, em casos de crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, que a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passe a ser de reclusão de 2 a 5 anos. O mesmo intervalo de pena será atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina – o que, atualmente, é de 1 a 4 anos de reclusão.
Ainda conforme o texto aprovado, a perda do poder familiar passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.
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