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Projeto de lei pretende criminalizar revenge porn e sextorsão no Brasil
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.058/2024, que prevê a criminalização do revenge porn e da sextorsão, práticas de extorsão de cunho sexual.
O texto, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), define revenge porn como “divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima”.
Já sextorsão é definida como “prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação”.
De acordo com a proposta, a divulgação não autorizada de imagens íntimas com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima e a prática de sextorsão serão punidas com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa.
Ainda pela proposição, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
O projeto prevê que os provedores de serviços on-line (redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo,) adotem medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas.
Entre as medidas listadas no texto estão a implementação de políticas de uso que proíbam a prática de revenge porn e sextorsão; mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial; e a colaboração com as autoridades competentes na investigação e responsabilização dos autores de crimes relacionados à divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
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