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Justiça do Mato Grosso permite que registro de criança tenha nome do pai socioafetivo e do pai biológico
A Justiça do Mato Grosso permitiu que uma criança de 8 anos tenha, no registro, o nome de dois pais. A decisão da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande mantém o nome do pai biológico e incluiu na certidão de nascimento o nome do pai socioafetivo.
A ação foi proposta pelo pai por socioafetividade, que vive em união estável com a mãe do menino desde que ela estava no oitavo mês de gestação. A criança, nascida em 2016, é fruto de um relacionamento anterior da mãe. O requerente argumentou que, desde o nascimento, assumiu o papel de pai do menino, tanto afetiva quanto financeiramente.
No processo, a mãe também expressou o desejo de que seu companheiro, pai biológico de seu segundo filho, fosse reconhecido como o segundo pai de seu filho mais velho.
O pai biológico foi citado e apresentou resistência ao pedido, manifestando-se contrário à inclusão do nome do requerente no registro de nascimento do filho.
A juíza responsável pelo caso afirmou que a discordância do genitor não impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva, já que não há necessidade de consentimento do pai biológico.
“É importante ressaltar que a pretensão não inclui a retirada do nome do pai biológico do registro, nem a perda ou suspensão do poder familiar", esclareceu.
A magistrada ressaltou que a dupla paternidade, por si só, não acarretará prejuízos à criança, que demonstrou satisfação em ter dois pais e considerá-los como tal.
"O menino expressou orgulho em afirmar que tem dois pais e demonstrou afeto por ambos. Ele tem consciência de que seu pai biológico reside em outro país e que a convivência não é frequente, mas não foram observados impactos negativos nesse relacionamento. Constatou-se a existência de vínculo afetivo tanto com o pai biológico quanto com o pai socioafetivo, embora este último parece ser mais forte devido à convivência diária", concluiu a juíza.
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