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STJ autoriza homem a substituir prenome por apelido de infância
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ autorizou um homem a substituir o prenome pelo apelido de infância. O colegiado entende que a inclusão, no registro civil, do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento.
A substituição havia sido negada nas instâncias ordinárias. A sentença entendeu que o nome atribuído em seu registro civil não o expunha ao ridículo, tampouco possuía erro evidente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP concluiu que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além do desapreço que a pessoa nutre pelo próprio nome e pela preferência em ser designado por outro.
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi aplicou a ampla jurisprudência do Tribunal, que vem tratando com liberalidade as hipóteses de substituição do registro civil, de acordo com os direitos de personalidade.
Para ela, não cabe investigar se o nome é vexatório ou constrangedor, pois o prejuízo do autor da ação vem da dissociação entre o nome que consta em seu registro civil e aquele com o qual se identifica e é conhecido.
A votação foi unânime.
REsp 2.116.518
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