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Câmara aprova novas regras para taxação de heranças na Reforma Tributária
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (13), o texto da segunda fase da regulamentação da reforma tributária, que define novas regras para a taxa de heranças por meio do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
A proposta prevê a cobrança de imposto sobre herança de previdência privada. O texto autoriza os estados a taxarem recursos depositados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de heranças. Isso será feito no momento da transferência da titularidade.
Os deputados estabeleceram que os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto financeiro do tipo VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, a contar da data do aporte inicial, serão isentos do ITCMD, de competência estadual.
Já a tributação sobre o PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre incidiria independentemente do prazo em que os recursos foram investidos.
O texto segue, agora, para a aprovação do Senado Federal, que deve definir também a nova alíquota máxima do ITCMD.
Questão será julgada no STF
A discussão sobre a possibilidade de cobrar o imposto tanto sobre o PGBL quanto sobre o VGBL também chegou ao Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do Recurso Extraordinário – RE 1363013 (Tema 1.214). O julgamento ocorrerá no plenário virtual, entre os dias 23 e 30 de agosto. O relator é o ministro Dias Toffoli. Há dois anos, o STF decidiu que o caso deve ter repercussão geral.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae e defende que o VGBL deve compor o acervo hereditário, somente enquanto o capital não estiver convertido em renda periódica, em total preservação à boa-fé objetiva
O caso chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro que autorizava a cobrança em caso de morte do titular no PGBL e no VGBL. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional. O entendimento foi questionado no STF.
No TJRJ, o entendimento foi de que o VGBL funciona como um seguro de pessoa. Já o Estado do Rio alegou, no recurso ao STF, que se trata de seguro por sobrevivência, e não de vida, e que por isso seria destinado ao próprio beneficiário.
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