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Mulher acusada de stalking não pode se aproximar da vítima
No Rio de Janeiro, uma mulher foi proibida de contactar e se aproximar de um homem após ser acusada do crime de stalking. A decisão da 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro estipulou a distância mínima de 500 metros e as medidas cautelares valem por 60 dias.
Nos autos, o autor alegou que conheceu a mulher em um aplicativo de relacionamentos para pessoas casadas. Após três encontros, ele não quis continuar a relação, mas a mulher passou a persegui-lo.
Por meio de e-mails e ligações, a acusada proferia ameaças e dizia que iria encontrar a esposa do homem. Também disse que havia engravidado no último encontro deles e que tinha perdido o feto em decorrência da Covid-19, motivo pelo qual passou a exigir dinheiro.
Ao avaliar o caso, a juíza considerou que as alegações são graves e verossímeis, e confirmou a prática do crime de stalking (artigo 147-A do Código Penal), exigindo a imposição das medidas cautelares de proibição de aproximação e contato, estabelecidas pelo artigo 319, III, do Código de Processo Penal.
Segundo a magistrada, a medida pretende “evitar a ocorrência de um mal maior ou mesmo a coação da vítima e seus familiares”.
Processo 0892223-91.2024.8.19.0001.
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