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Revista IBDFAM: a contratualização do Direito de Família para a autonomia das relações familiares contemporâneas
Nas últimas décadas, o conceito de família se expandiu e passou a incluir uma série de novas definições. A família contemporânea se baseia no afeto e na busca pela felicidade de seus membros. Considerando que essa concepção pressupõe autonomia para decidir as regras que os familiares devem seguir, sem a intervenção do Estado e por meio da contratualização do Direito das Famílias, de que forma a diminuição da interferência estatal pode auxiliar nas relações familiares contemporâneas?
Essa é a pergunta que norteia o artigo “A contratualização do Direito de Família diante da perspectiva da mínima intervenção estatal”, de autoria das advogadas Mariana Galvan dos Santos e Adriana Fasolo Pilati, presente na 63ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, disponível para assinantes.
No texto, as autoras analisam a evolução do conceito de família, desde quando a instituição familiar era pautada em questões patrimoniais e patriarcais. Segundo elas, o perfil das famílias brasileiras começa a mudar a partir da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002. As duas defendem que os avanços suscitados por essas duas normas culminaram em um contexto no qual a contratualização ganhou grande importância para as famílias contemporâneas.
“É fundamental que os envolvidos no seio familiar possam ter o direito de contratualizar aquilo que concordam. Dessa necessidade nasce o Direito de Família Mínimo, segundo o qual, a partir da vontade e da capacidade dos contratantes e da licitude do objeto contratado, é possível a contratualização dentro do Direito de Família, uma vez que o Estado não tem legitimidade para interferir naquilo que as partes contratantes estipulam e que somente elas estão vinculadas”, afirma Mariana Galvan dos Santos.
Junto com Adriana Fasolo Pilati, ela entende que, por se tratar de indivíduos que estão unidos pelo vínculo afetivo, não há razão para que o Estado intervenha na relação, salvo em casos de violação de direitos fundamentais.
“O tema é demasiadamente importante para o Direito das Famílias, uma vez que pode abordar diversas questões que aumentam as demandas judiciais, tendo em vista que uma vez contratado, os contratantes se vinculam ao contrato firmado. E, contratando antes de haver qualquer litígio, é mais provável que este não ocorra”, explica a advogada.
Entre as possibilidades de contratualização elas citam os pactos antenupciais ou pré-convivenciais, o contrato de namoro, os contratos intramatrimoniais ou de repactuação convivencial, pactos pré/pós-divórcio ou dissolução de união estável, e também outros
pactos referentes a questões familiares, tal qual a autocuratela.
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O artigo “A contratualização do Direito de Família diante da perspectiva da mínima intervenção estatal” está disponível na 63ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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