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Avó que obteve guarda do neto deve receber salário-maternidade
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi condenado a pagar salário-maternidade a uma avó que tem a guarda do neto. A decisão é da 3ª Vara Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul.
Na ação, a mulher, de 61 anos, informou que o neto nasceu em novembro de 2021 e ela obteve o Termo de Compromisso e Guarda em agosto de 2022. O pedido do salário-maternidade, porém, foi negado pelo INSS, sob justificativa de que a adoção não foi comprovada.
A juíza responsável pelo caso destacou que a legislação brasileira permite a concessão do benefício durante 120 dias às seguradas em casos de adoção ou guarda judicial. Nesses casos, é necessário a comprovação da adoção ou obtenção da guarda, a qualidade de segurada e o cumprimento da carência de 10 contribuições.
Segundo a magistrada, o pedido da autora foi negado pelo INSS pela falta de apresentação de documento, pois o Termo de Compromisso e Guarda não tinha uma observação que informava que caracterizava uma doação. Além disso, acrescentou a juíza, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA não permite que as crianças sejam adotadas por avós, de modo que a situação analisada não se enquadraria nas hipóteses de concessão do salário-maternidade.
Apesar disso, a magistrada ressaltou que a Turma Nacional de Uniformização – TNU já admitiu o deferimento de salário-maternidade à avó em caso de comprovação de parentalidade socioafetiva.
“Ora, ainda que a documentação juntada não esclareça totalmente as circunstâncias que determinaram a atribuição da guarda da criança à avó, percebe-se claramente a partir dos elementos disponíveis nos autos que os genitores do menor foram considerados inaptos para mantê-lo aos seus cuidados, tanto é que este se encontrava em situação de acolhimento institucional até que a autora assumisse a responsabilidade por ele. Com efeito, é possível afirmar que, pelo menos entre 01.04.2022 e 03.08.2022, data de sua nomeação definitiva como guardiã, a postulante exerceu a parentalidade socioafetiva, tendo a assistente social nomeada para atuar no processo que tramitou perante a Justiça Estadual afirmado que ela estaria proporcionando ao neto ‘um ambiente acolhedor, afetivo e protetor’”, registrou a juíza.
Por considerar que a avó atende aos demais requisitos exigidos para a concessão do salário-maternidade, a magistrada julgou procedente a ação e determinou o pagamento do benefício. Cabe recurso às Turmas Recursais.
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