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STF inicia julgamento sobre tratamento igualitário na licença-adotante e licença-maternidade compartilhada
O Supremo Tribunal Federal – STF julga a inconstitucionalidade de dispositivos legais que preveem tratamento diferenciado nas licenças-maternidade e paternidade com base no caráter biológico ou adotivo da filiação e no regime jurídico da pessoa beneficiária. O tema começou a ser analisado na última sexta-feira (2), em plenário virtual, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7495. O término da sessão está previsto para a próxima sexta (9).
A ação, protocolada pela Procuradoria Geral da República – PGR, também discute a possibilidade de compartilhamento das licenças parentais entre o casal e a equiparação das regras de afastamento do setor privado com as do setor público para gestantes e adotantes.
A PGR alega que as diferenças estabelecidas para a concessão dos benefícios na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), no âmbito militar e no Ministério Público da União resultam em tratamentos discriminatórios. Por isso, devem ser revisados com base nos princípios constitucionais da proteção da família, da igualdade e da liberdade de planejamento familiar, inclusive no que se refere à prorrogação de prazos.
O objetivo é que os mesmos benefícios – 120 dias de afastamento remunerado – sejam garantidos a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção, independentemente do vínculo laboral da mulher.
A ação também pede que licenças-maternidade e paternidade sejam usufruídas de forma compartilhada pelo casal, no setor público e privado, cabendo à mulher a decisão de dividir o período com o companheiro ou companheira.
Voto do relator
Até o momento, o único voto registrado foi o do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele conheceu parcialmente a ação, rejeitando boa parte dos pedidos, mas declarando a inconstitucionalidade dos trechos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993, que estabelecem prazos menores de licença-maternidade em caso de adoção para servidoras públicas federais e membros do Ministério Público da União.
"Ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórias em relação a essa forma de vínculo familiar", diz um trecho do voto.
Moraes rejeitou o pedido para estabelecer critérios idênticos de licença independente do vínculo laboral, nem permitir o compartilhamento dos períodos de licenças pelo casal.
Ele explicou que o Judiciário não pode “impor uma nova conformação normativa à licença-parental não prevista no ordenamento”.
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