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TJSC: mãe que precisa amamentar filho tem direito a prisão domiciliar
Em decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC concedeu prisão domiciliar para uma mãe de três filhos, um deles em fase de amamentação. O entendimento é de que não é justo ou proporcional manter a prisão cautelar da ré acusada de tráfico de drogas, sem antecedentes, que precisa cuidar dos filhos.
No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa alegou que a ré sofreu constrangimento ilegal por causa da negativa do juiz de origem ao pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar.
Também foi argumentado que a mulher é mãe de três crianças, uma delas privada do aleitamento materno, e que o crime não envolveu violência ou grave ameaça, nem foi praticado em desfavor dos filhos.
A relatora concordou com os argumentos da defesa. Em seu voto, a magistrada registrou que “tratando-se de paciente primária, com residência situada no distrito da culpa e que demonstrou, inequivocadamente, possuir 3 (três) filhos menores de 12 (doze) anos, sendo um deles de tenra idade e em fase de aleitamento materno (…), vislumbra-se que tal cenário é capaz de demonstrar a imprescindibilidade da genitora aos cuidados da prole a implicar, portanto, na concessão da prisão domiciliar“.
Processo 5038088-42.2024.8.24.0000
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