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STJ autoriza aborto de menina de 13 anos impedida de interromper gravidez em Goiás
O Superior Tribunal de Justiça – STJ autorizou o aborto legal a uma adolescente de 13 anos que foi estuprada e impedida de interromper a gravidez pela Justiça de Goiás. A decisão foi proferida pela presidente do Tribunal, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, na quinta-feira (25).
"Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários", diz a decisão.
O aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais. Diante disso, o Ministério Público de Goiás – MPGO ingressou com um pedido de alvará de interrupção de gravidez em junho. No final do mês, uma das juízas concedeu medida de emergência em que autorizou a interrupção, mas só se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto – ou seja, que fosse feito um parto prematuro.
Após a decisão, o pai da jovem buscou a Justiça para adiar o procedimento, pedindo que se aguardasse até as 28 ou 30 semanas, para que o feto tivesse mais chance de sobreviver. Ele também questionou o estupro, afirmando que estava "pendente de apuração".
A lei brasileira, no entanto, considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos.
Após a repercussão do caso, divulgada pelo site de notícias Intercept Brasil, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ intimou as duas magistradas da Justiça de Goiás a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram o aborto legal.
A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.
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